Dívidas ocultas: Arguidos pedem embargo de arresto de bens
19 de abril de 2022O advogado dos arguidos no caso das dívidas ocultas moçambicanas avançou que esses entendem que o Ministério Público pediu o arresto de bens que nada têm a ver com o dinheiro das dívidas ocultas e violou preceitos legais, nomeadamente, prazos, no processo em que solicita ao tribunal a apreensão de património dos implicados no caso.
Na última semana, o juiz Efigénio Baptista, que julga o processo principal das dívidas ocultas, ouviu os 11 arguidos sobre os quais foi pedido o confisco de ativos.
Agência secreta moçambicana
O juiz quer voltar a ouvir o antigo diretor-geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE), a agência secreta moçambicana, e arguido Gregório Leão e a sua mulher, Ângela Leão, para esclarecimentos sobre a titularidade de ações numa sociedade também visada pela ação do Ministério Público.
Ângela Leão disse em Tribunal que não detém ações na referida sociedade, remetendo esclarecimentos sobre a matéria para o marido.
Todos os 11 arguidos contestaram a pretensão da acusação, considerando que os bens sobre os quais a ação de arresto recai não foram comprados com o dinheiro de subornos das dívidas ocultas.
Após essa diligência, o juiz vai marcar a data da decisão sobre o processo de arresto.
A sentença do processo principal do caso das dívidas ocultas está marcada para 01 de agosto.
Alegações finais
Nas suas alegações finais, o Ministério Público moçambicano pediu ao tribunal pena máxima para oito dos 19 arguidos, pena próxima da máxima para 10 arguidos e a absolvição de apenas um.
A acusação pediu ainda ao tribunal que os arguidos sejam condenados ao pagamento de uma indemnização de 2,7 mil milhões de dólares (2,3 mil milhões de euros), correspondentes ao total das dívidas ocultas, acrescidos de juros de 850,5 mil dólares (779 mil euros) calculados até 2019.
Os empréstimos no valor de cerca de 2,3 mil milhões de euros foram secretamente avalizados pelo Governo da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), liderado por Armando Guebuza, sem conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.