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CAD: "Acórdão do Conselho Constitucional foi infeliz"

Silaide Mutemba
2 de agosto de 2024

CAD está descontente com decisão do CC. "Submetemos um recurso em torno de uma deliberação e o CC foi se pronunciar sobre uma outra que não faz parte do objeto do nosso pedido", contesta assessor jurídico da coligação.

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Mosambik I Koalition der Demokratischen Allianz (CAD)
Foto: DW

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique excluiu esta quinta-feira (01.08), em definitivo, a Coligação Aliança Democrática (CAD), que apoia a candidatura presidencial do político Venâncio Mondlane, das eleições gerais de 9 de outubro.

No acórdão, em resposta ao recurso apresentado pela CAD sobre a exclusão da candidatura decidida anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o CC declara nula a deliberação da CNE, de 9 de maio, que aceitava a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais. 
 
A CAD fica assim excluída das eleições legislativas e para governadores e assembleias provinciais, mas sem afetar a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.

Note-se que o CC, na deliberação, decide anular a decisão anterior da CNE, em que foi aceite a inscrição da CAD, por ter faltado a comunicação à entidade estatal [o Ministério da Justiça] da coligação, algo que, segundo o CC, constitui uma irregularidade invalidante absoluta. 

A CAD, através do seu assessor jurídico, Elvino Dias, já reagiu. 
 

Elvino Dias, acessor jurídico da CAD
Elvino Dias, acessor jurídico da CADFoto: Romeu da Silva/DW

DW Africa: O que pode avançar como primeira reação face a decisão do Conselho Constitucional?

Elvino Dias (ED): Para mim acho que é prematuro, obviamente. Mas como jurista a única coisa que posso dizer é que acho que o acórdão do Conselho Constitucional (CC) foi infeliz, porque não decidu sobre o objeto do nosso recurso, esta é a questão fundamental. Nós recorremos e o CC pronunciou-se em 90% do seu acórdão sobre a deliberação número 59/CNE/2024 e esta deliberação é a que aprova a inscrição da CAD e que foi publicada no Boletim da República. Daí que, no meu entender, a deliberação do CC acaba por violar um dos princípios elementares do direito, um dos quais é a própria eficácia do caso julgado, o que significa que transcorrido um período e não havendo nenhuma impugnação. Esta decisão, ainda que fosse irregular, temos de considerar regular. Submetemos um recurso em torno de uma deliberação e o CC foi se pronunciar sobre uma outra que não faz parte do objeto do nosso pedido.

DW África: Está a tentar dizer que este processo de avaliação do recurso da CAD não foi transparente e a decisão do CC foi injusta?

ED: Acho que foi injusta e injustiça reside essencialmente nessa questão de haver uma deliberação que já foi publicada no Boletima da República e nós recorremos em torno de uma outra deliberação e esta não foi objeto de qualquer explanação lá no próprio acórdão, que no nosso entender houve, sim, injustiça. 

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