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Moçambique: Constitucional exclui coligação CAD das eleições

Lusa
1 de agosto de 2024

O Conselho Constitucional de Moçambique excluiu, em definitivo, a Coligação Aliança Democrática (CAD), que apoia a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane, das eleições gerais de 09 de outubro.

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Presidente da CAD, Manecas Daniel
Presidente da CAD, Manecas DanielFoto: S. Mutemba/DW

No acórdão divulgado esta quinta-feira (01.08), em resposta ao recurso apresentado pela CAD sobre a exclusão da candidatura decidida anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições, o Conselho Constitucional (CC) declara nula a deliberação da CNE, de 09 de maio, que aceitava a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais.

O CC considera, na decisão, "como não inscrita a Coligação Aliança Democrática, para fins eleitorais, o que preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas".

A CAD fica assim excluída das eleições legislativas e para governadores e assembleias provinciais, mas sem afetar a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane, ex-deputado e ex-membro da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO, maior partido da oposição).

O que alegam a CNE e o CC

A CNE excluiu a CAD das eleições gerais por não reunir os requisitos legais, nomeadamente irregularidades no averbamento da coligação e dos partidos que a formam, anunciou em 18 de julho aquele órgão eleitoral. Contudo, na fase anterior do processo, a CNE tinha aceite a inscrição da CAD, tendo a exclusão acontecido já na fase de verificação das candidaturas recebidas.

Contudo, o CC, na deliberação divulgada hoje, decide anular a decisão anterior da CNE, em que foi aceite a inscrição da CAD: "O Conselho Constitucional entende que a falta de comunicação à entidade estatal [Ministério da Justiça] da coligação constitui uma irregularidade invalidante absoluta que pode ser arguida por qualquer pessoa, conhecida a qualquer tempo, em qualquer fase e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente".

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Descreve ainda que os partidos que integram a CAD, "apesar de terem apresentado o convénio de 27 de abril de 2024, não podiam, como pretendem, ser inscritos pela CNE, em coligação para fins eleitorais, pois a coligação não existia legalmente para poder produzir os efeitos pretendidos", tendo em conta que a mesma "não estava averbada".

"Sendo certo que o averbamento constitui a prova pública de que um determinado partido político se encontra coligado a outros", acrescenta o acórdão. 

Protestos à vista?

O presidente da CAD, Manecas Daniel, prometeu no passado sábado uma "guerra" com "ovo e tomate" pelo povo moçambicano caso aquela formação fique de fora das eleições gerais de outubro, acusando o poder de ter "medo".

"Creio que o povo moçambicano, com ovos e tomate, que não é arma, vão fazer a guerra e vão vencer", afirmou Manecas Daniel, em declarações à Lusa durante a marcha de repúdio à exclusão decidida pela CNE, que reuniu centenas de pessoas nas ruas de Maputo, aguardando-se na altura o resultado do recurso apresentado no CC para tentar manter na corrida eleitoral a CAD. 

Manecas Daniel garantiu que foi apresentado o assunto ao chefe de Estado, Filipe Nyusi, alertando que não é por "ter levado a última arma da RENAMO", aludindo ao processo de desarmamento do maior partido da oposição concluído em 2023, que pode "pensar que os moçambicanos não têm arma". 

"Que pode abusar, que pode pisá-los. Eu acredito que não é bem assim, a população pode, a qualquer momento, com ovos e tomate, fazer uma frente, fazer uma guerra e vencer a guerra", disse ainda.

Artigo atualizado às 20:37 (CET) de 01 de agosto de 2024.

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