STF derruba prisão em segunda instância
8 de novembro de 2019Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quinta-feira (07/11) derrubar a decisão que permitia o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Pelo novo entendimento do Supremo, um condenado só passará a cumprir pena após trânsito em julgado, ou seja, quando a possibilidade de recurso for esgotada.
A decisão alterou a jurisprudência que vigorava desde 2016 e que era considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, e tem potencial de beneficiar quase 5 mil presos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um deles é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena desde abril de 2018 por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O petista ainda tem recursos pendentes em tribunais superiores. Além de Lula, a decisão também deve beneficiar outros 12 presos da Lava Jato, entre eles o ex-ministro José Dirceu.
A aplicação do novo entendimento, porém, não é automática. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual de cada preso que pode vir a ser beneficiado. No caso de Lula, a soltura dependerá do aval da juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente.
A decisão tem efeito erga omnes, valendo para todas as instâncias do Poder Judiciário. Ela também é vinculante, de cumprimento obrigatório.
O novo entendimento do STF não significa que alguém não poderá ser preso antes que todos os recursos sejam julgados, ou que todos aqueles que já tenham sido condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Ainda são válidas as prisões cautelares – preventiva, temporária e em flagrante. Esse é o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que atualmente cumpre pena, mas acumula uma prisão preventiva e, portanto, não é beneficiado pela decisão do STF.
Coube ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, o último a votar, decidir o placar. Após o anúncio do resultado, apoiadores de Lula soltaram fogos em frente ao tribunal, em Brasília.
Essa foi a quarta sessão do julgamento, que apreciou três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), que haviam sido apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.
No final, votaram por reverter a decisão de 2016: Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Entre os que votaram pelo cumprimento da possibilidade da execução da pena antecipada: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No final, prevaleceu entre os 11 ministros a tese de que a Constituição deixa claro que uma pessoa só pode começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado. O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, diz: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Ao falar com a imprensa após o julgamento, Toffoli disse que o Congresso "pode alterar esse dispositivo". "O Parlamento tem autonomia de dizer, nesse momento, de eventual prisão em razão de condenação", afirmou.
A questão foi discutida nos últimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes. Antes de 2009, juízes costumavam determinar a execução da pena após a condenação em segunda instância, mas o STF decidiu colocar fim à prática. Em 2016, no entanto, com a popularidade da Lava Jato no auge e a pressão da opinião pública, o tribunal reverteu a decisão e autorizou, também por seis votos a cinco, a possibilidade de execução de pena antes do trânsito em julgado.
No entanto, a OAB e os partidos sustentaram que o entendimento era inconstitucional e uma sentença criminal somente poderia ser executada após o fim de todos os recursos possíveis. Com o enfraquecimento da Lava Jato, aumentou a pressão por parte dos advogados de réus condenados e de entidades como a OAB.
Essa foi a segunda derrota da operação em pouco menos de dois meses. No final de setembro, o STF formou maioria a favor de uma tese que abriu caminho para anular várias condenações no âmbito da operação. Por sete votos a três, o tribunal entendeuque réus-delatados devem entregar suas alegações finais após os réus-delatores.
JPS/ots
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