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Apesar de proibido, eleitores fazem selfies e colocam na internet

5 de outubro de 2014

Muitas pessoas fizeram fotos de si mesmas na hora de votar e as "postaram" em redes sociais, o que é proibido pela lei eleitoral. Pena pode ser de até dois anos de prisão.

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Foto: picture-alliance/epa/Sebastiao Moreira

Muitos eleitores que foram às urnas neste domingo (05/10) usaram os seus smartphones para tirar selfies no momento da votação e colocaram essas fotos nas redes sociais, prática proibida pela legislação eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem desrespeita a norma do sigilo do voto está sujeito a pena de até dois anos de detenção.

Muitos postaram, em seus perfis nas redes sociais, imagens das urnas eletrônicas que mostravam os números que digitaram, as fotos dos candidatos e a tecla verde de Confirma. Também foram feitos selfies mostrando a conclusão da votação, com a urna e a palavra Fim ao fundo. No Instagram, até um pequeno vídeo foi postado, mostrando desde o momento em que o número do candidato a presidente foi pressionado até a confirmação do voto.

De acordo com o TSE, os mesáriosdeveriam orientar o eleitor a deixar os equipamentos eletrônicos de lado antes de se dirigir à cabine. Eleitores ouvidos pela Agência Brasil, no entanto, relataram que não receberam orientação nenhuma sobre a conduta que deveriam adotar quanto a celulares e smartphones.

Até uma página foi criada para monitorar e ironizar as pessoas que tiraram fotos de dentro das cabines. Com as hastags #selfienaurna, #eleicoes, #urna e até a grafia errada #selfnaurna, alguns receberam conselhos de amigos depois dos selfies, informando que a conduta poderia ser considerada crime, e acabaram excluíndo as postagens.

Atenta às infrações, a Polícia Federal (PF) atua também nas redes sociais para impedir que os eleitores divulguem imagens das urnas. A Operação Selfie na Urna foi postada no perfil da PF no Instagram, com o seguinte aviso: "Publicar foto da urna é crime. Nos ajude nessa operação e nos marque se alguém estiver cometendo o delito. Lei 9.054, pena de dois anos e multa".

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José António Dias Toffoli, afirmou que o tribunal analisará a publicação de selfies, ainda que a prioridade seja evitar a compra de votos e não coibir o que chamou de vaidade dos eleitores. "O que mais preocupa a Justiça Eleitoral não é a vaidade, é a situação em que uma pessoa é forçada a realizar uma prova de que comprou o voto", disse Toffoli.

AS/abr/lusa