Tributação das empresas
16 de março de 2007A reforma do sistema de tributação das empresas na Alemanha, anunciada pelo governo em meados desta semana, vem sendo apresentada de modo simplificado através da menção de dois números: dos atuais 38,7%, a taxa passará a ser de 29,8%. No entanto, não existe um "imposto empresarial único", com alíquota estabelecida pelo governo em Berlim. Na verdade, os dois números mencionados referem-se ao ônus tributário médio de uma sociedade anônima ou sociedade de responsabilidade limitada no país.
Três tipos de tributação
Sobre as empresas de capitais incidem na Alemanha três tipos de tributação: o imposto de renda de pessoa jurídica (Körperschaftssteuer), com uma alíquota que deverá baixar de 25% para 15%; o imposto industrial ou comercial (Gewerbesteuer), que é municipal e depende de onde a empresa está instalada. Esse imposto só é pago em sua totalidade a partir de um determinado piso de lucros. O terceiro elemento é a taxa de solidariedade (Solidaritätszuschlag), um adicional introduzido após a reunificação da Alemanha e que incide tanto sobre o imposto de renda de pessoas físicas quanto o de pessoas jurídicas.
O ônus tributário de autônomos e sociedades de pessoas resulta do pagamento do imposto industrial ou comercial, da taxa de solidariedade e do imposto de renda de pessoas físicas. Portanto, este grupo não se beneficiará com a redução do imposto de renda de pessoas jurídicas. Mas a reforma prevê reduir também a alíquota sobre os lucros, nesses casos.
O professor de Economia Christoph Spengel, da Universidade de Mannheim, conhecedor de sistemas internacionais de tributação empresarial, lembra que esses cálculos nem sempre se aplicam a todas as empresas. Firmas de grande porte precisam na verdade contar com mais de 38,7% ou 29,8% de impostos. Suas sedes se situam geralmente em metrópoles, onde o imposto industrial é bem mais alto que a média.
Outros países europeus
A diversidade dos sistemas tributários existentes dificulta uma comparação com as condições das empresas em outros países.
Na Eslováquia, o sistema tributário foi simplificado radicalmente em 2004, quando o governo introduziu a taxa única de 19% para o imposto de renda de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, bem como para o imposto sobre o valor agregado. As únicas exceções admitidas são as isenções para pessoas de baixa renda. Desde então, a arrecadação subiu e a economia cresce constantemente.
Na Alemanha, seria impossível implementar um sistema como esse, na opinião de Christoph Spengel, mesmo porque o estabelecimento de uma taxa única para rendas altas e rendas baixas geraria uma sensação de injustiça. E a alíquota de 19% não resultaria numa arrecadação suficiente para o país.
"Mas também, não precisamos nos aproximar dessas taxas", diz Spengel. Afinal, as empresas levariam em consideração também outros fatores, tais como a infra-estrutura, o pessoal disponível e a segurança jurídica. "Nós concorremos com países como a França, a Inglaterra ou a Itália", acrescenta.
Em comparação com esses concorrentes, a Alemanha ficaria numa boa posição com uma taxa tributária média de 29,8%. Na França, a taxa nominal de impostos é de 33,3%; na Grã-Bretanha, de 30%; e na Itália chega a 37,25%.
A tendência internacional de reduzir a carga tributária das empresas deve prosseguir, acredita Spengel. "E isso não vai parar nos 30%, nem nos 25%", acredita o professor. Com a atual reforma, a Alemanha se posiciona portanto no meio do campo − pelo menos por enquanto.