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2ª Turma do STF anula provas no caso das “rachadinhas”

1 de dezembro de 2021

Ministros mantêm foro privilegiado de Flávio Bolsonaro e anulam relatórios do Coaf, fundamentais para as investigações. Senador é acusado de tomar parte dos salários de seus funcionários quando era deputado estadual.

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Senador Flávio Bolsonaro é acusado de se apropriar de parte dos salários de seus funcionários na Alerj
Senador Flávio Bolsonaro é acusado de se apropriar de parte dos salários de seus funcionários na AlerjFoto: Getty Images/AFP/M. Pimentel

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 3 votos a 1 nesta terça-feira (30/11) uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre o chamado caso das "rachadinhas” e manteve o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro.

Os ministros ainda anularam quatro dos cinco relatórios de movimentações financeiras do filho do presidente Jair Bolsonaro, que serviam de base para as investigações dos promotores.

Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo MP-RJ sob acusação de ter enriquecido ao se apropriar de salários de funcionários quando atuava como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Os promotores afirmam que o senador teria tomado parte em um desvio de mais de 6 milhões de reais.

Carlos Bolsonaro, irmão de Flávio, e o pai, Jair Bolsonaro, também já foram acusados de implementar esquemas de rachadinha em seus gabinetes legislativos.

Foro privilegiado

Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu pelo reconhecimento do direito ao foro privilegiado, uma vez que Flávio exercia o mandato de deputado estadual na época da denúncia.

O juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que era o responsável pela ação, vinha tomando decisões contrárias ao senador, como ao ordenar as quebras de sigilo e a prisão do ex-funcionário da Alerj Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do esquema das "rachadinhas”.

Com a decisão desta terça-feira, Itabaiana fica definitivamente afastado do caso, que terá de ser analisado em segunda instância no Órgão Especial do TJ-RJ.

Os ministros da Segunda Turma julgaram dois processos. Na primeira parte da sessão eles rejeitaram por 3 votos a 1 a ação do MP-RJ que pedia a anulação do foro privilegiado.

Esvaziamento das investigações

Mais tarde, foi acolhido um pedido da defesa do senador pela anulação de quatro relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Foram mantidos apenas os registros da primeira comunicação entre o Coaf e o MP, que contém somente os dados básicos das operações financeiras.

Votaram a favor de Flávio Bolsonaro nos dois processos os ministros Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin foi o único voto contrário.

Os relatórios e os dados obtidos com a quebra do sigilo eram considerados essenciais para a investigação. A decisão de anular os documentos faz com que o caso praticamente volte à estaca zero.

STJ anulou decisões da 1ª instância

O MP-RJ recorreu ao STF por entender que a decisão de reconhecer o foro privilegiado contrariou entendimento do STF que restringia esse privilégio a casos que tivessem relação com o mandato ou com o exercício do cargo.

Os investigadores acreditam que há jurisprudência em tribunais superiores que estabelecem que o foro termina com o final do mandato. Como Flávio Bolsonaro não era mais deputado estadual, o caso deveria ter continuado na primeira instância.

No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as decisões da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro envolvendo as investigações sobre o suposto esquema de "rachadinha". Mais tarde, o tribunal decidiu que a investigação apenas poderia avançar se houvesse uma nova denúncia.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF avaliou que a ação apresentada pelo MP-RJ era incabível, uma vez que os promotores perderam o prazo para recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os três ministros entenderam não houve a violação das regras fixadas pelo STF.

rc (ots)