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Simões Pereira na PGR? Jurista diz que nem pensar

Iancuba Dansó
6 de agosto de 2024

Ministério Público deu duas semanas ao presidente do Parlamento guineense, Domingos Simões Pereira, para comparecer na instituição. Jurista ouvido pela DW diz que "não há como", porque isso é ilegal.

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Domingos Simões Pereira, presidente do Parlamento guineense, dissolvido em dezembro passado pelo Presidente da República
Domingos Simões Pereira, presidente do Parlamento guineense, dissolvido em dezembro passado pelo Presidente da RepúblicaFoto: DW

O presidente do Parlamento e líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, tem 10 dias para se apresentar na Procuradoria-Geral da República.

Um edital, divulgado esta terça-feira (06.08), sustenta que "o Ministério Público tem vindo a requerer o levantamento da imunidade do deputado Domingos Simões Pereira, mas que não logrou obter sucesso, porquanto o assunto nunca foi levado ao plenário da Assembleia Nacional Popular".

A presença de Simões Pereira serviria para tomar conhecimento da acusação provisória sobre um caso de alegada corrupção conhecido como "resgate aos bancos", que remonta a 2016, mas que foi arquivado em 2018 pelo Tribunal da Relação.

Para o jurista Victor Fernandes, o procedimento do Ministério Público contra Domingos Simões Pereira não tem pernas para andar.

DW África: Como avalia esta notificação de Domingos Simões Pereira?

Victor Fernandes (VF): O Ministério Público [guineense], enquanto defensor da legalidade e promotor da ação penal, tem a consciência plena de que um deputado não é notificado desta forma [através de edital] para comparecer a tribunal ou ao juízo. Para que o deputado compareça na Justiça, deve ser requerido o levantamento da sua imunidade parlamentar, através da Assembleia Nacional Popular. Só depois do levantamento é que ele pode comparecer. E quando vamos pedir o levantamento da imunidade, tem de haver processo formado. Mas este é um processo que, pelo que se saiba, não toca diretamente a Domingos Simões Pereira. O processo já foi arquivado. Penso que temos de aprender a respeitar a lei.

DW África: Em termos jurídicos, um processo arquivado pode ou não ser reaberto? E em que condições?

VF: Para que um processo seja reaberto, temos de haver factos novos. Partindo desse pressuposto, ao reabrir o processo, deve-se seguir a mesma tramitação.

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DW África: Não estando a Assembleia Nacional Popular a funcionar, como é que se pode levantar a imunidade parlamentar a Domingos Simões Pereira para ir responder ao Ministério Público?

VF: Não há como. A Assembleia Nacional Popular não funciona. Não sei como é que vai levantar a imunidade de Domingos Simões Pereira para que ele vá responder. O próprio Ministério Público sabe, na veste de defensor da legalidade, que não pode estar a proceder de forma ilegal.

DW África: Qual é a solução jurídica para este problema?

VF: A solução é que aquele mandado [edital do Ministério Público] não existe. Se se tentar de outra maneira, seria por via de sequestro ou qualquer outra coisa que não esteja prevista.

DW África: Esta decisão do Ministério Público é atacável do ponto de vista jurídico? Nos tribunais, por exemplo?

VF: A lei diz claramente que, para um deputado ser levado ao tribunal, é preciso que lhe seja levantada a imunidade parlamentar, e tem de ser com o consentimento da Assembleia Nacional Popular, através da votação na plenária ou, em caso de intervalos, na Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular. Mas nós não temos nem a Comissão Permanente, nem podemos tê-la, porque não estamos perante uma dissolução da Assembleia Nacional Popular. Estamos perante uma subversão, em que um órgão da soberania foi atacado, sendo impedido de funcionar.

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