Revisão da Constitução moçambicana "pode exigir referendo"
12 de fevereiro de 2018"Acabar com a eleição direta dos presidentes de municípios requer referendo e não um simples voto do Parlamento", refere o Centro de Integridade Pública (CIP) num comunicado divulgado esta segunda-feira (12.02).
Em causa está a proposta entregue ao Parlamento para revisão da Constituição, após consensos alcançados nas negociações de paz com o líder da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), Afonso Dhlakama.
Além de os governadores das províncias e os administradores dos distritos passarem a ser indicados pelas forças que vencerem as respetivas assembleias provinciais e distritais, a proposta prevê que o presidente do município passe igualmente a ser escolhido pelo partido mais votado para a assembleia municipal.
O CIP cita os artigos 275 e 270 da Constituição de Moçambique, que indicam que "o órgão executivo da autarquia é dirigido por um Presidente eleito por sufrágio universal, direto, igual, secreto, pessoal e periódico dos cidadãos", e que a alteração deste tipo de sufrágio deve respeitar um referendo.
"Moçambique nunca teve um referendo nacional, não existe sequer uma lei do referendo", acrescenta a organização não-governamental.
Dhlakama descarta referendo
O líder da RENAMO, Afonso Dhlakama, comentou na sexta-feira (09.02), em entrevista à televisão STV, que não é necessário um referendo, na medida em que a mudança resulta de uma negociação entre o Governo e a oposição.
"Os juristas têm a sua razão como juristas, mas não têm razão para se falar de referendo. Não tem nada a ver", concluíu o líder do maior partido da oposição.
No mesmo dia, o Presidente Filipe Nyusi anunciou que ia submeter à Assembleia da República a proposta de revisão pontual da Constituição. Para Nyusi, a proposta "pode não ser perfeita", mas "pelos menos o passo já foi dado". "Eu estou satisfeito", acrescentou o chefe de Estado.