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PGR apela para que se evite incitar à "insurreição"

Lusa
14 de outubro de 2024

A Procuradoria-Geral da República moçambicana avisou hoje os intervenientes nas eleições gerais de quarta-feira para se "absterem" de pronunciamentos que possam provocar "desordem" e "insurreição".

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Procuradoria-Geral da República de Moçambique
Foto: Roberto Paquete/DW

"Na qualidade de garante da legalidade, a Procuradoria-Geral da República apela aos candidatos, membros de listas concorrentes, membros e simpatizantes de partidos políticos, bem como os eleitores e público no geral, a atuarem em estrita obediência à Constituição e demais leis, enquanto se aguarda o apuramento dos votos, validação e proclamação dos resultados eleitorais pelos órgãos competentes, evitando o cometimento de crimes e ilícitos eleitorais", lê-se no comunicado da PGR, enviado hoje à Lusa, em Maputo.

A posição surge numa altura em que a oposição critica os resultados do apuramento intermédio já anunciados, que dão a vitória generalizada à Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO, partido no poder) nas eleições gerais de 09 de outubro, e ao seu candidato presidencial, Daniel Chapo, apontando "fraude" e ameaçando com a impugnação dos mesmos e protestos.

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Respeitar o processo

"Apela-se, ainda, a absterem-se de pronunciamentos que possam degenerar em desordem, a insurreição, violência ou ascensão ao poder de forma ilegítima. Todos os atores políticos têm o dever de respeitar o processo atuando de forma a cumprir com as normas constitucionais por nós aprovadas, contribuindo para uma eleição pacífica, livre e justa e para a consolidação do Estado de direito democrático", lê-se no comunicado.

A PGR explica que, através dos meios de comunicação social, páginas das redes sociais e plataformas digitais, "tem constatado discursos que incitam a violência, a desordem pública, incluindo autoproclamação de vitória do pleito eleitoral, antes da divulgação dos resultados pelos órgãos competentes, situação que viola a lei e é suscetível de degenerar em convulsões sociais".

Venâncio Mondlane foi o único dos quatro candidatos presidenciais a proclamar a vitória na eleição a Presidente da República na votação de quarta-feira passada - resultado não confirmado por qualquer órgão eleitoral -, alegando a contagem paralela que está a realizar das atas e editais das assembleias de voto.

"Quanto aos ilícitos eleitorais, que são de conhecimento oficioso pelo Ministério Público, este órgão tem estado a processar todas as situações de que tem conhecimento ou participadas. No que se refere às irregularidades que não configuram ilícitos eleitorais, estas são impugnadas em processos próprios, em sede dos órgãos da administração eleitoral, tribunais judiciais de distrito e o Conselho Constitucional, onde o Ministério Público intervém no âmbito das suas competências", recorda a PGR.

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Penas previstas

Acrescenta que, relativamente à violação de "normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancia o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, a lei prevê aplicação da pena de prisão de dois a oito anos, se outra mais grave não couber", garantindo ao mesmo tempo que "tem estado a fazer o seguimento da ocorrência de ilícitos eleitorais, irregularidades, criminalidade comum e a violação de normas ético eleitorais, praticada por diversos intervenientes no processo eleitoral, membros e simpatizantes dos partidos políticos, agentes da administração eleitoral, concorrentes, entre outros".

De acordo com a legislação eleitoral, até ao final do dia de hoje deve estar concluído o apuramento dos resultados provinciais, tendo o apuramento ao nível dos 154 distritos do país sido finalizado no fim de semana.

A publicação dos resultados da eleição presidencial pela Comissão Nacional de Eleições, caso não haja segunda volta, demora até 15 dias (contados após o fecho das urnas), antes de seguirem para validação do Conselho Constitucional, que não tem prazos para proclamar os resultados oficiais após analisar eventuais recursos.

A votação incluiu legislativas (250 deputados) e para assembleias provinciais e respetivos governadores de província, neste caso com 794 mandatos a distribuir.

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