Lei do Direito à Informação não é cumprida em Moçambique
8 de julho de 2020Os resultados do relatório de monitoria da implementação da Lei do Direito à Informação, lançado esta quarta-feira (08.07), em Maputo, não deixam dúvidas: apesar da lei aprovada em 2014, prevalecem as deficiências das instituições públicas moçambicanas em responder atempadamente aos pedidos de informação.
O Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação Sekelekani, o MISA-Moçambique, a Ordem dos Advogados e o Observatório do Meio Rural puseram dez instituições à prova com pedidos de informação. Dentro dos 21 dias previstos por lei e dois fora deste prazo, apenas uma respondeu. Não houve resposta quando foram interpostos os recursos junto do Tribunal Administrativo.
Para Tomás Vieira Mário, da organização não-governamental Sekelekani, em causa estão o desconhecimento da lei e a falta de vontade das instituições.
"É até 21 dias. Não é esperar 21 dias. A interpretação que se tem é de que 'tenho 21 dias'. Não, tem que responder logo. Se não puder fazê-lo dentro desse tempo, há toda uma interpretação que deve ser ensinada para que não haja tais interpretações erradas, porque a informação pública é urgente", sublinha.
Para João Nhampossa, da Ordem dos Advogados, o problema resulta de ambiguidades na interpretação da lei e dos papéis dos intervenientes na divulgação de informação de interesse público.
"Fizemos um pedido à Assembleia da República para que nos facultasse informação relevante sobre interpretação autêntica da norma sobre o segredo do Estado, que é ambígua, ininteligível e indeterminada", explica.
"Não se compreende o alcance desta norma e os seus limites. De tal forma que pedimos esclarecimentos, mas a Assembleia da República não se dignou a responder", critica.
Falta de transparência
O procurador-geral adjunto da primeira seção do Tribunal Administrativo, Taibo Mucobora, lamenta a falta de transparência nas instituições públicas.
"Há preocupação quando há solicitações e não há respostas em tempo que a lei prevê. A lei obriga aqueles que são dirigentes a facultar o pedido de informação, respeitando as restrições que a lei prevê. Isto é o que se espera de uma sociedade democrática como a nossa", diz.
No entender de Eduardo Castiano, da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, a existência da Lei do Direito à Informação, em si, constitui um grande passo para o país. Mas ainda há trabalho a fazer.
"Primeiro, não é preciso que o cidadão explique a finalidade da informação. Segundo, deve-se clarificar ao nível da jurisdição administrativa qual deve ser o meio processual mais apropriado, porque, atualmente, todos os meios são possíveis", afirma.
"Quanto ao prazo para a disponibilização da informação, a nossa lei prevê 21 dias. O que deve ser melhorado é que a nossa lei não prevê nenhum mecanismo excepcional, tal como a lei africana modelo em que, em situações excepcionais, encurta-se o tempo de resposta para 48 horas", acrescenta.
A questão da parcialidade da Justiça a favor das instituições públicas é outra preocupação da sociedade civil, que aponta o dedo à Procuradoria-Geral da República (PGR) por alegadamente defender o Governo mesmo em cenários claros de infração.