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Angola: Deficientes excluídos do mercado de trabalho

José Adalberto (Huambo)
20 de novembro de 2018

Deficientes criticam incumprimento da Lei que obriga entidades públicas e privadas a reservarem 2% e 4% de vagas para eles. O jurista José Diogo aponta as fracas penalizações como uma das causas do incumprimento.

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Deficiente num mercado de Luanda, AngolaFoto: picture-alliance/ dpa/dpaweb

O decreto presidencial  12/16, de 15 janeiro, vigora há dois anos, revogando o decreto 21/82, de 22 de abril. Sobre os requisitos à reserva de vagas de postos de trabalho, as instituições públicas e privadas com um mínimo de dez trabalhadores são obrigadas a manterem  uma reserva de postos de trabalho igual ou superior a 60% para pessoas com deficiência.

As vagas, diz o decreto, devem ser reservadas na proporção de 4% para o setor público e 2% para o setor privado.  A Lei estabelece igualmente os procedimento de contratação, sobre a necessidade dos empregadores publicarem o número total da cota de vagas disponível para o concurso e a cota disponível para deficientes.

Os candidatos devem apresentar um relatório médico no ato da inscrição para o concurso, atestando o tipo e grau de incapacidade de acordo com a tabela nacional de incapacidade. 

Lei não é cumprida

Angola: Deficientes excluídos do mercado de trabalho

Marcos Chiquemba, cadeirante e membro da Liga de Apoio à Reintegração da Pessoa com Deficiência, LARDEF, lamenta: "Infelizmente não temos notado o seu cumprimento de acordo com a lei. Por exemplo, no último concurso para educação, remetemos listas dos nossos associados para que se providenciasse esta situação, no sentido dos nossos associados serem enquadrados, mas infelizmente encontramos outras barreiras”.

Quem também manifestou o seu descontentamento à aplicação do Decreto Presidencial, 12/16, é Claudete Kapapelo, representante da Associação Angolana de Cegos e Amblíopes, no Huambo. A líder apontou como exemplo um caso recente de uma importante rede de supermercados a quem a associação endereçou uma lista de membros para enquadramento no âmbito de um concurso aberto pelo hipermercado.

"O caso mais recente do "QUERO”, quando tomamos conhecimento que estava recrutar pessoal, fizemos algumas demarches e não nos foi dito nada até hoje. Não fomos tidos nem achados, nós temos pessoas amblíopes, que até poderiam entrar”, queixa-se Claudete Kapapelo.

Quanto às empresas públicas e privadas a situação não é diferente. Para além de não publicitar os concursos como estabelecido na lei, não existem naquilo que é de conhecimento da LARDEF, Huambo, casos de pessoas com deficiência admitidas naquelas empresas.

"São raras as vezes em que temos tido conhecimento  de que estas empresas, estão a realizar concurso, mas, nos poucos casos que possam existir, nenhum membro que controlamos faz parte destas empresas”, revela Kapapelo.

"Não se pode ser árbitro e jogador ao mesmo tempo"

Angola Thema Quoten Behinderte im öffentlichen Sektor | Claudete Kapapelo, Associação Angolana de Cegos
Claudete Kapapelo, Membro da Associação Angolana de Cegos e Amblíopes Foto: DW/J. Adalberto

Quanto ao cumprimento do decreto, Claudete entende ser difícil enquanto o próprio Governo não cumprir as normas que remeteu à Assembleia Nacional e obrigar também o setor privado a cumpri-las.

A líder da Associação Angolana de Cegos e Amblíopes no Huambo diz que "não se pode ser árbitro e jogador ao mesmo tempo. O legislador faz as leis não as cumpre, se o Governo é o primeiro a violar as leis, não pode obrigar o privado a cumpri-las."

O Jurista José Diogo diz não haver cumprimento do decreto presidencial tanto por parte das entidades governamentais como do setor privado, uma situação que acha anormal num Estado de direito e democrático que deve assegurar o direito à inclusão social desta franja da sociedade.

"Não tem havido um cumprimento deste mesmo diploma, o que é bastante preocupante para uma sociedade que se pretende inclusiva, no sentido de permitir que as pessoas com deficiência integrem as instituições públicas ou privadas.”

Penalizações são vagas

Behinderte Menschen in Angola
Deficiente físico fazendo cestos na periferia de LuandaFoto: picture-alliance/dpa

Em relação às penalizações previstas na Lei para as entidades incumpridoras, o jurista afirma serem bastante vagas e argumenta: "Só informar ao titular do poder Executivo sobre o cumprimento destas regras me parece que é muito vago. É que as empresas públicas quase que não cumprem com estes requisitos veja que, se olharmos para as empresas públicas, vamos notar que no seu quadro de pessoal, não há pessoas com deficiência.”

Em Angola, segundo dados do censo, há pessoas 656.258 com alguma deficiência, ou seja, 2,5 por cento da população, sendo 365.858 homens (56 por cento) e 290.400 mulheres (44 por cento). As províncias do Cunene, Moxico, Cuanza Norte, Huíla e Bié são as que apresentam maior número de casos.